Conforme será do vosso conhecimento, o Sistema de Certificação Energético (SCE) de edifícios constitui uma obrigação legal que tem vindo a ser aplicado por fases.
De acordo com o Dec. Lei nº 78/2006, a partir de 1 de Janeiro de 2009 será necessária a exibição de um Certificado Energético (CE) de edifícios existentes, aquando da celebração da escritura de compra e venda ou do contrato de arrendamento.
Todas as habitações terão um CE, de modo que o potencial comprador ou arrendatário tenha um conhecimento prévio da eficiência energética da fracção.
A certificação energética envolve um estudo técnico e objectivo que culmina na emissão de um certificado, que apenas pode ser realizado por um perito qualificado e reconhecido para o efeito pela ADENE (Agência para a Energia), a entidade gestora do SCE.
Na qualidade de técnico, venho por este meio disponibilizar os meus serviços nesta área. Para qualquer esclarecimento ou informação sobre este processo, não hesitem em contactar-me
Agradecendo a atenção dispensada, apresento os meus melhores cumprimentos,
Cláudio Marques, Arq.to
Tel.:936356702